Conceitos Acadêmicos

Veja abaixo alguns termos/conceitos utilizados pela Escola de Extensão da Unicamp em seus documentos e sistemas.

Curso de Extensão na Unicamp

Artigo 34 do Estatuto – Os cursos de extensão visarão a difundir conhecimentos e técnicas de trabalho para elevar a eficiência e os padrões culturais da comunidade. Artigo 36 do Estatuto – A extensão poderá alcançar o âmbito de toda a coletividade ou dirigir-se a pessoas e instituições públicas ou privadas, abrangendo cursos e serviços, que serão realizados à vista e no cumprimento de planos específicos. § 1º. Os cursos de extensão serão instituídos com o propósito de divulgar e atualizar conhecimentos e técnicas de trabalho, podendo desenvolver-se em nível universitário ou não, de acordo com o seu conteúdo e o sentido que assumam em cada caso. § 2º. Os cursos de mestrado profissional, de especialização e de aperfeiçoamento, poderão ser ministrados como cursos de extensão para todos os efeitos, sendo que os dois primeiros deverão, para efetivar-se, ser aprovados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, instruída por parecer da Comissão Central de Pós-Graduação.

DELIBERAÇÃO CEPE-A-5/96 Artigo 1º - Os Cursos de Extensão, instituídos com o propósito de divulgar e atualizar conhecimentos e técnicas de trabalho, poderão alcançar o âmbito de toda a coletividade ou dirigir-se a pessoas e instituições públicas ou privadas. Poderão ser desenvolvidos em nível universitário ou não, de acordo com o seu conteúdo e sentido que assumam em cada caso e se classificam como: I) Cursos Livres: onde não se exige nenhum grau de escolaridade do aluno; II) Cursos em nível de 1º e 2º Graus: para alunos que possuam o 1º e 2º Graus completos, respectivamente; III) Cursos em nível universitário: para alunos com curso universitário completo. Parágrafo único - Dentro dessas três categorias poderão ser determinados pré-requisitos específicos do aluno, tais como: formação de 2º Grau Técnico, graduação em uma área específica, dentre outros.

Cursos simples: são cursos que não tem disciplina. Neste caso, curso e disciplina formam uma única unidade.

Cursos múltiplos: são cursos compostos por duas ou mais disciplinas. Não há limite máximo de disciplinas para compor um curso desde que cada uma tenha no mínimo 8 (oito) horas de carga-horária. Qualquer modalidade de curso composta por mais de uma disciplina é classificada como curso múltiplo.

Admissão e seleção de aluno

Admissão é o ingresso de candidatos nos cursos da Extensão. Pode ser feita das seguintes maneiras:

  1. Para cursos com seleção de candidatos: esses apresentam documentos comprobatórios solicitados pelo docente responsável pelo curso para a seleção (currículo e histórico escolar). O candidato pode ainda passar por entrevista e prova. A seleção do candidato é de total responsabilidade do professor responsável pelo curso.
  2. Para cursos sem seleção de candidatos: será obedecida a ordem de inscrição desde que o candidato atenda ao pré-requisito. As informações quanto às peculiaridades da seleção de cada curso devem estar inseridas na planilha de oferecimento e reoferecimento do curso e são de responsabilidade do professor responsável pelo curso.

Previsto na Deliberação CEPE-A-5/96: Artigo 6º - A matrícula dos alunos será feita na Extecamp. § 1º - A Diretoria da Extecamp poderá autorizar as Unidades de Ensino que possuam uma Secretaria de Extensão a realizar matrículas nas mesmas. Neste caso, toda a documentação do aluno deverá ser conferida pela Secretaria da Unidade que ficará encarregada de enviar, de imediato à Extecamp as fichas de matrícula, em formulário elaborado pela última, devidamente preenchidas. A Extecamp fará o cadastro dos alunos e enviará a DAC uma listagem destes contendo os dados necessários para a confecção dos certificados. A não observância das normas definidas pela Extecamp poderá acarretar no descredenciamento das Secretarias de Extensão das Unidades. § 2º - Para a matrícula será exigida de todos os alunos a Cédula de Identidade ou equivalente, quando estrangeiro, e a Ficha Cadastral (de matrícula) definida pela Extecamp. Outros documentos poderão ser exigidos dependendo das particularidades de cada curso. § 3º - Para a matrícula em cursos de extensão de nível universitário será exigido também o diploma de conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida e devidamente registrada ou o Certificado de conclusão do curso superior.

Afastamento

Não há.

Aproveitamento de estudo e equivalência de disciplina

Deliberação Cepe-A-4-03, Artigo 2º, § 4º - A duração máxima e a forma de integralização curricular dos cursos será objeto de manifestação específica na proposta de criação dos mesmos, respeitado o máximo de 2 (dois) anos, correspondentes a quatro semestres letivos, para os cursos com a carga horária mínima a que se refere o § 1º deste artigo (360 horas aula). Deliberação Cepe-A-4-03, Artigo 3º, § 2º, alterada pela Deliberação Cepe-A-06-04 - Os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, poderão, a critério da Coordenação do curso, aproveitar, para a sua integralização curricular, disciplinas isoladas de extensão que tenham sido cursadas com os mesmos critérios de exigência estipulados neste artigo, mediante aprovação da Congregação da Unidade responsável pelo Curso. Deliberação Cepe-A-24-96, Artigo 3º, §2º - Os cursos de Atualização Universitária, poderão, a critério da coordenação do curso, aproveitar, para sua integralização curricular, disciplinas isoladas de extensão que tenham sido cursadas com os mesmos critérios de exigência estipulados neste artigo, mediante aprovação da Unidade que oferece o curso. Deliberação CEPE-A-15-96, Artigo 3º, § 2º - Os cursos de Especialização Técnica em Nível de 2º grau, poderão, a critério da coordenação do curso, aproveitar, para a sua integralização curricular, disciplinas isoladas de extensão que tenham sido cursadas com os mesmos critérios de exigência estipulados neste artigo, mediante aprovação do CONEX.

Avaliação por frequência

Apenas na modalidade de curso de difusão, conforme Deliberação Cepe A-22/04 Artigo 5º - A emissão do Atestado de Frequência pela Diretoria Acadêmica ou Declaração Eletrônica de Frequência pela Escola de Extensão será facultativa. A Unidade responsável deverá explicitar se a referida emissão deverá ou não ocorrer a cada oferecimento do curso, conforme as necessidades e características próprias deste. § 2º - Somente serão emitidos atestados aos alunos que comprovadamente houverem frequentado, no mínimo, 75% das aulas.

Avaliação dos cursos

Há dois momentos para o aluno avaliar o curso que frequentou:

  1. No término do curso, em sala de aula, quando o professor solicita uma avaliação seguindo critérios e padrões de avaliação determinados por ele ou pela sua unidade;
  2. Quando da emissão do certificado, o aluno recebe por e-mail, link para acesso ao questionário de avaliação. Os itens de avaliação deste questionário são definidos pela Extecamp e avaliam diferentes aspectos da satisfação do aluno com o curso que frequentou e com a Universidade.

Carga-horária

Horas-aula: corresponde ao total de horas-aula, teóricas e práticas, do curso conforme informado na planilha de oferecimento e reoferecimento. A carga-horária mínima de cada curso é definida de acordo com a sua modalidade, não havendo limites de carga-horária máxima. Nos casos de cursos múltiplos são levadas em consideração, para fins de contagem de horas-aula, as horas-aula informadas em cada uma das disciplinas do curso.

Catálogo dos cursos

Editado anualmente em formato livro, contendo informações as seguintes informações do curso: sigla, nome, carga-horária, pré-requisito, professor responsável e ementa. Contém todos os cursos cadastrados no âmbito da extensão, que foram oferecidos pelo menos uma vez nos últimos cinco anos. Os catálogos são distribuídos para as unidades de ensino e órgãos centrais da Universidade. Está disponível no site da Escola (www.extecamp.unicamp.br) para consulta on-line a Busca Dinâmica, que contêm as informações de todos os cursos disponíveis na Extensão, independente de período de oferta.

Corpo docente

São professores que ministram aulas no curso. Podem ser professores internos e convidados. Entende-se por professores internos todos os docentes ativos e professores colaboradores voluntários da Unicamp e externos, docentes de outras instituições de ensino, funcionários e alunos da graduação e pós-graduação da Unicamp, consultores e outros profissionais selecionados pelo professor responsável pelo curso.

Cada curso tem um professor responsável que deve ser docente Unicamp da mesma Unidade de Ensino em que for aberto o curso.

Deliberação Cepe- A-4-03Artigo 2º - Os Cursos de Especialização e os Cursos de Aperfeiçoamento, correspondem àqueles definidos como tal na Deliberação CONSU-A-41/89 e observarão na sua proposição, oferta, regulamentação, tramitação e acompanhamento, as disposições contidas na presente Deliberação, assim como as normas suplementares que venham a ser estabelecidas pela Unicamp.

§ 2º - A titulação mínima para os docentes destes cursos é o grau de Mestre, obtido em instituição credenciada.

A Congregação da Unidade responsável poderá aprovar, em caráter excepcional, a participação de docentes não portadores do título mínimo de Mestre, se sua experiência e qualificação forem julgadas suficientes para o referido curso, desde que o número de docentes nesta condição não ultrapasse 1/3 (um terço) do total de docentes do curso.

Deliberação Cepe- A-24-96Artigo 2º - Os Cursos de Atualização Universitária, observarão na sua proposição, oferta, regulamentação, tramitação e acompanhamento, as disposições contidas na presente Deliberação, assim como as normas suplementares que venham a ser estabelecidas pela UNICAMP.

Convalidação de disciplina

Deliberação Cepe- A-4-03, Artigo 2º, § 8º - Desde que não ultrapassem em 1/3 (um terço) da carga horária total do curso, e com a prévia aprovação da Coordenação do Curso e do Conex, poderá haver convalidação de créditos obtidos em disciplinas correspondentes, em cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento, modalidade pós-graduação “lato-sensu”, ou em curso regular de pós-graduação “stricto-sensu” da Unicamp, para fins de integralização curricular dos cursos de Especialização e Aperfeiçoamento.

Deliberação Cepe- A-24-96, artigo 2º, §8º - Desde que não ultrapassem em 1/3 (um terço) da carga horária total do curso, e com a prévia aprovação da Coordenação do Curso e da Unidade, poderá haver convalidação de créditos obtidos em disciplinas correspondentes, em cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento, modalidade pós-graduação “lato-sensu”, ou em curso regular de pós-graduação “stricto-sensu” da UNICAMP, para fins de integralização curricular dos Cursos de Atualização Universitária.

Credenciamento de docente

Feito pela unidade através dos formulários de oferecimento e reoferecimento de curso. Para professores externos o cadastramento é feito pela unidade responsável pelo curso, através da inserção de dados no sistema de Gerenciamento de Cursos de Extensão.

Custos na Extensão

Custo do curso: corresponde ao total de gastos necessários para oferecer o curso, baseados no número mínimo de alunos previstos para cursá-lo, conforme deliberações CEPE (citadas no quadro: modalidade de curso) e seguindo a planilha de oferecimento e reoferecimento de cursos definida pela Extecamp. O custo é estimado pelo professor responsável pelo curso onde são previstas todas as despesas fixas e variáveis.

Custo por hora-aula: é o custo total do curso dividido pelo total de horas-aula a serem ministradas, previsto na planilha de oferecimento ou reoferecimento de curso.

Custo de outras atividades: é o custo total de outras atividades desenvolvidas no curso que sejam diferentes de horas-aula (exemplo: coordenação do curso, monitoria), previsto na planilha de oferecimento e reoferecimento do curso.

Custo para o aluno: é o valor do curso definido na planilha de oferecimento ou reoferecimento do curso, baseado no custo do curso e no numero mínimo de alunos.

Tipos possíveis de pagamentos do curso: Cursos com pagamento aberto são cursos oferecidos à comunidade, que podem ser pagos por alunos, empresas ou instituições (sem necessidade de formalização por convênio), através de boleto bancário.

Cursos com pagamento fechado são cursos com público selecionado antecipadamente pelo professor responsável pelo curso. Podem ser:

  • in company: são cursos fechados com empresas ou instituições para funcionários ou pessoas de interesse da empresa. São pagos através de nota fiscal fatura ou por convênio. A modalidade de pagamento nota fiscal fatura tende a ser usada por empresas. Os cursos pagos por convênios são cursos pagos por recursos oriundos de convênios. Esta modalidade de pagamento tende a ser utilizada por instituições públicas. Também pode ser usada por empresas.
  • misto: são cursos onde várias empresas adquirem determinada quantidade de vagas para seus funcionários ou pessoas para as quais há interesse por parte das empresas para que participem, podendo também, a critério do professor responsável pelo curso, disponibilizar vagas para o público em geral. Pagos através dos mecanismos mencionados para cursos de pagamento aberto e fechado.

Cursos gratuitos são todos os cursos com pagamento nulo para o aluno. São aqueles que não tem informado na planilha de custos do curso, seus custos. Neste caso os custos serão assumidos pela unidade proponente do curso e pela Extecamp.

Definição de conceitos de disciplinas e suas modalidades

Para cursos de extensão: DELIBERAÇÃO CEPE-A-5/96 Artigo 5º - Somente os alunos que houverem comprovadamente frequentado, pelo menos, 85% de carga horária prevista, além de terem aproveitamento de aprendizagem, aferido por processo global de avaliação de, no mínimo, 70% farão jus ao Certificado de conclusão correspondente. Parágrafo único - Não serão aceitas outras normas de avaliação (conceitos A, B, C, por exemplo), além da escala de 0 a 10.

Para cursos de especialização: Deliberação Cepe- A-4-03 Artigo 2º, § 3º - O limite mínimo de frequência para as disciplinas destes cursos será de 75% (setenta e cinco por cento) e a nota mínima para aprovação será 7,0 (sete), numa escala de 0 a 10.

Deliberação Cepe -A-24/96 Artigo 2º - Os Cursos de Atualização Universitária, observarão na sua proposição, oferta, regulamentação, tramitação e acompanhamento, as disposições contidas na presente Deliberação, assim como as normas suplementares que venham a ser estabelecidas pela UNICAMP. § 3° - O limite mínimo de frequência para as disciplinas destes cursos será de 85% (oitenta e cinco por cento) e a nota mínima para aprovação será 7,0 (sete), numa escala de 0 a 10.

Deliberação Cepe -A-15/96 Artigo 2º - Os Cursos de Especialização Técnica em Nível de 2. Grau, correspondem àqueles definidos como tal na Deliberação Consu-A-41-89 e na Deliberação CEE-23-83, Capitulo II e Seção II e observarão, na sua proposição, oferta, regulamentação, tramitação e acompanhamento, as disposições contidas nas deliberações em questão, assim como as normas suplementares que venham a ser estabelecidas pela Unicamp. § 3º - O limite mínimo de frequência para as disciplinas destes cursos será de 85% e a nota mínima para aprovação será de 7.0, numa escala de 0 a 10.

Disciplina e seus atributos

Disciplina: é uma parte específica de um curso. Sempre faz parte de um curso múltiplo. Toda disciplina é composta por uma ementa, bibliografia, tem definido o nome do professor responsável (que deve ser docente da Unicamp) e tem uma determinada carga-horária, que deve ser no mínimo de 8 horas-aula. As disciplinas podem ser eletivas ou obrigatórias, dependendo do projeto do curso.

Disciplina isolada: é um oferecimento didático que não atinge a carga-horária mínima para ser caracterizada como curso de extensão (30 horas-aula). Ao cursar uma disciplina isolada o aluno recebe Atestado de Estudo fornecido pela Diretoria Acadêmica e não o Certificado de Curso de Extensão. Pode ser aproveitada para integralização curricular conforme Deliberações CEPE A-24/96, artigo 3º, §2º; A-15/96, artigo 3º, §2º; A-04/03, artigo 3º, § 2º.

Desistência do aluno ou cancelamento de matrícula

Pode ocorrer de 2 formas: 1ª - até 7 dias corridos do início do curso, com direito a devolução integral do pagamento efetuado, através de carta endereçada ao professor responsável pelo curso ou à Extecamp, desde que o curso não tenha terminado; 2ª - em qualquer momento do curso, através de carta endereçada ao professor responsável pelo curso. Caso tenha parcelas em aberto, as mesmas deverão ser quitadas pelo aluno. Parcelas a vencer, serão canceladas.

Divulgação de cursos

DELIBERAÇÃO CEPE-A-5/96 Artigo 2º, § 2º - A divulgação de Cursos de Extensão através da mídia é atribuição da Extecamp que poderá autorizar as Unidades de Ensino a fazerem divulgações complementares. Para tanto, a Unidade deverá enviar previamente à Extecamp a mídia a ser divulgada para obter a autorização.

Obs.: toda divulgação publicada sem autorização da Extecamp, será de responsabilidade do professor responsável do curso, que responderá junto às instâncias competentes caso ocorra alguma irregularidade.

Divulgações feitas pela Escola de Extensão:

  1. SITE DA EXTECAMP
  2. CATÁLOGO - Periodicidade: anual - Quantidade: 80 exemplares no formato livro
  3. FOLDER - Periodicidade: bimestral - Quantidade: 2.000 exemplares
  4. CARTAZ - Periodicidade: bimestral - Quantidade: 250 exemplares
  5. REDES SOCIAIS: Facebook, Google Adwards, Twitter, diariamente

Ementa

É o resumo do conteúdo desenvolvido na disciplina.

Exame/Avaliação

O professor responsável pelo curso define os critérios de avaliação em cada oferecimento.

Frequência do aluno

  • Para cursos de extensão: DELIBERAÇÃO CEPE-A-5/96, Artigo 5º
  • Para cursos de especialização: Deliberação Cepe- A-4-03, Artigo 2º, § 3º; Deliberação Cepe- A-24-96, Artigo 2º, § 3º; Deliberação Cepe- A-15-96, Artigo 2º, § 3º.

Horário de aula

Definido na proposta de oferecimento e reoferecimento do curso. Os horários de aula são variados, podendo ser diurno ou noturno, durante os dias úteis ou nos finais de semana. Leva em consideração o público alvo do curso, disponibilidade da infraestrutura e agenda dos docentes.

Matrículas e alunos

Número mínimo de alunos: consiste no menor número de alunos matriculados necessários para o início do curso. Este número é definido pelo professor responsável do curso no momento de seu oferecimento.

Número máximo de alunos: consiste no maior número de alunos matriculados no curso. Este número é definido pelo professor responsável do curso no momento de seu oferecimento.

Matrículas: número de inscrições efetivadas verificadas nos cursos e disciplinas. Num curso múltiplo, composto de várias disciplinas, verifica-se, para cada aluno, um número de matrículas equivalente ao número de disciplinas (ou maior no caso de repetência, ou menor no caso de desistência).

Alunos: número de pessoas (contadas pelo RG) que participaram dos cursos e suas respectivas disciplinas e nas disciplinas isoladas.

Alunos ingressantes: número de alunos ingressantes nos cursos em um determinado período de tempo, considerando todas as modalidades de cursos. Nas disciplinas de cursos múltiplos considera-se apenas os matriculados isoladamente e os reprovados em oferecimentos anteriores.

Alunos matriculados: número de alunos que estão matriculados nos cursos de extensão em um determinado período de tempo, considerando todas as modalidades. Nas disciplinas de cursos múltiplos considera-se apenas os matriculados isoladamente e os reprovados em oferecimentos anteriores.

Oferecimento e reoferecimento de cursos

Oferecimento de cursos na extensão. Podem ser de 2 tipos:

  1. Sob demanda: consiste na implantação (compreende desde a elaboração do projeto do curso até a aprovação na CEPE – Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão) de um curso que não tem data definida para oferta ao público.
  2. Com data: consiste na implantação (compreende desde a elaboração do projeto do curso até a aprovação na Cepe – Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão) de um curso com data definida para oferta ao público.

Reoferecimento de cursos: corresponde às demais vezes em que o curso é ofertado ao público para receber inscrições.

Em ambos os casos, os cursos não estão ligados a períodos letivos. Os cursos podem ser implantados, oferecidos e reoferecidos em qualquer momento do ano.

Status dos cursos

Os cursos, após sua implantação e estando pronto para oferecimento e/ou reoferecimento, podem ser classificados em:

  • Efetivado: é o curso que foi oferecido ao público e que preencheu o número mínimo de candidatos. Podem-se diferenciar as seguintes situações:
    1. em andamento,
    2. incompleto,
    3. concluído,
  • Curso em andamento: é aquele que está sendo ministrado.
  • Incompleto: é o curso encerrado que ainda não possui nota e frequência dos alunos.
  • Curso concluído: é aquele para o qual foi informado para a Extecamp as notas e frequências dos alunos.
  • Frustrado: é o curso que foi oferecido ao público e não preencheu o número mínimo de candidatos para fechar a turma.
  • Cancelado: é o curso que foi oferecido ao público e o professor responsável solicitou o cancelamento, antes do início do curso, por motivo de sua alçada.
  • Cursos propostos: são todos os cursos que foram propostos para oferecimento ou reoferecimento pelas Unidades Acadêmicas ao longo de um determinado período.
  • Cursos efetivados: são os cursos que, dentro do conjunto dos propostos, foram efetivamente ministrados ao longo de determinado período.
  • Cursos iniciados em determinado período: correspondem aos cursos efetivados que foram iniciados e ministrados durante um determinado intervalo de tempo. Neste caso são considerados:
    • a) cursos iniciados e finalizados durante o período considerado;
    • b) cursos iniciados e ainda não finalizados durante o período considerado.
  • Cursos transcorridos durante determinado período: correspondem aos cursos efetivados para os quais foi verificada atividade acadêmica (ministrados) durante um dado intervalo de tempo. São considerados cursos que:
    • a) tiveram início em período anterior e finalizaram dentro do período definido;
    • b) tiveram início e término dentro do período;
    • c) que tiveram início dentro do período e que continuam em andamento ao término do período;
    • d) que tiveram início antes do período e que continuam em andamento ao término do período especificado.

Programa

É a descrição detalhada dos objetivos e do conteúdo da disciplina.

Plano de desenvolvimento

É a descrição da maneira pela qual o Programa é desenvolvido pelo professor responsável em cada oferecimento, incluindo o critério de avaliação e bibliografia complementar.

Prazo para integralização (tempos mínimos e máximos)

Depende da proposta de criação, respeitando o prazo máximo de 2 anos.

Pré-requisito

Grau de escolaridade mínimo: é o nível mínimo de escolaridade completo exigido ao aluno para que possa se inscrever no curso.

Pré-requisito corresponde aos estudos anteriores necessários dentro do curso para poder realizar a inscrição em determinada disciplina do mesmo curso.

Publico alvo

Informação sobre quais são os segmentos profissionais para os quais está destinado um determinado curso. É definido na proposta de oferecimento do curso, quando de sua implantação.

Regimento e regulamento

Ver quadro de modalidade de cursos.

Modalidades de cursos oferecidos por meio da Extecamp

A tabela a seguir resume as principais características dos cursos da Extensão.

Modalidade Carga-Horária Mínima (em horas) Pré-Requisito Mínimo Certificação Instância Final de Aprovação Deliberação CEPE Titulação Corpo Docente
Aperfeiçoamento 360 Superior Certificado de conclusão CEPE A-023/2020, A-007/2022 2/3 do total com titulação mínima de mestre
Atualização 180 Superior Certificado de conclusão CEPE A-023/2020, A-007/2022 2/3 do total com titulação mínima de mestre
Difusão (Cultural, Científica e Tecnológica) 1 É definido no momento da abertura do curso Certifcado ou Atestado de frequência (Facultativo) Congregação/Colegiado A-22/04 Sem definição de titulação mínima
Disciplina 8 De acordo com o pré-requisito definido no curso Atestado de estudo CEPE A-023/2020, A-007/2022 De acordo com a modalidade de curso
Disciplina Isolada 8 É definido no momento da abertura do curso Atestado de estudo CEPE A-023/2020, A-007/2022 Sem definição de titulação mínima
Especialização Universitária 360 Superior Certificado de conclusão CEPE A-023/2020, A-007/2022 2/3 do total com titulação mínima de mestre
Especialização Técnica 360 Médio Certificado de conclusão CEPE A-023/2020, A-007/2022Superior completo
Extensão 8 É definido no momento da abertura do curso Certificado de conclusão CEPE A-023/2020, A-007/2022 Sem definição de titulação mínima